DIA DO CONSUMIDOR: CONFIRA CINCO DIREITOS QUE VOCÊ TEM E NÃO SABE

DIA DO CONSUMIDOR

O Dia 15 de Março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. A data destaca a importância dos Direitos do consumidor, como informação, segurança, liberdade de escolha e atendimento.

Arrasta pro lado e confira algumas dicas que talvez você não saiba e são super importantes.

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1) Tempo de garantia de um produto:
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.

O que são produtos duráveis: Aquele que tem um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não, como por exemplo: geladeira, televisores, notebooks e fogões.

Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.

 

2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas:

O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.

Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.

3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais

O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.

Quando o consumidor compra um produto pela internet, ele pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar pelo frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. E caso o consumidor tenha algum gasto com frete o mesmo deve ser ressarcido.

 

4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura


 O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços. Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.

 

5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas


Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.

As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Um exemplo é se oferecerem o parcelamento de um produto, a empresa deve cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. O consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor- PROCON

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