Aprovado em segundo turno de votação, o projeto de lei complementar de autoria do Executivo que tem como finalidade a inclusão de idade limite para prestação de serviço e aposentadoria para os cargos efetivos, limitando a 75 anos de idade.
Fica acrescido o inciso VI no art. 3° da Lei Complementar Municipal n° 066, de 20 de dezembro de 2021, que altera o Regime Próprio de Previdência Social de Sabará, nos moldes da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que passa ter seguinte redação:
“ O segurado será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, com vigência a partir do dia imediato aquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço”.
O projeto segue para sanção do Executivo.