Projeto de lei altera artigo da lei ambiental que modifica o valor da multa de penalidade para infratores

Outro projeto aprovado em segundo turno de votação tem como objetivo alterar o artigo da Lei Municipal 994 de 2002 da lei ambiental onde será modificada o valor da multa de penalidade para infratores.

Após a aprovação desta lei fica a seguinte modificação:

I advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sobre pena de imposição e outras sanções previstas em lei;

II multa de 01 UFPMS a 100.000 UFPMS;

Art.2º mantenha-se os demais dispositivos da lei;

Art.3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a lei anterior o valor da multa chegava até R$10.000 (dez mil reais) para os crimes ambientais, após o acidente da AngloGold o vereador Hamilton Alves autor do projeto, solicitou a mudança para majorar o valor que pode chegar a R$5,6 milhões de reais .

O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para sanção do Executivo.

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