A Câmara de Sabará votou e aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 014/22 do Executivo sobre a regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Sabará.
São eles: auxílio funeral; auxílio alimentação; vale social; auxílio migrante; auxílio natalidade; auxílio foto para documentação civil; auxílio kit reforma e auxílio pecuniário.
No caso do auxílio pecuniário, o mesmo terá validade somente quando o município decretar situação de emergência ou estado de calamidade, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. O benefício constitui-se prestação temporária , não contributiva da assistência social, que visa reduzir a vulnerabilidade social provocada pelo fator que ocasionou situação de emergência ou de calamidade pública.
Já para o auxílio alimentação, as cestas ficarão armazenadas no banco de alimentos e serão encaminhadas aos Centros Referência de Assistência Social (CRAS), mediante solicitações emitidas por técnico social da Secretaria de Desenvolvimento Social.